Ministro da Saúde assina convênio para facilitar financiamento de Santas Casas

28/03/2012 16:36

Ministro da Saúde assina convênio para facilitar financiamento de Santas Casas

Medida reduz juros e amplia o prazo de pagamento da linha de crédito BNDES Saúde. Ato foi firmado em reunião da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou nesta quarta-feira (28), na Câmara, convênio entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério da Saúde para reestruturar a linha de crédito BNDES Saúde. Com a medida, as Santas Casas e entidades filantrópicas da área da saúde passam a ter acesso a financiamento com juros menores e com prazo maior para quitar a dívida, que passou de seis para dez anos.

“Esse ato de hoje acontece pelo reconhecimento, por parte do governo federal, de que as Santas Casas e filantrópicas são fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS) pois respondem por 54% dos leitos cadastrados, e também pelo reconhecimento de que precisamos contribuir com a recuperação da gestão e da capacidade financeira dessas instituições”, afirmou Padilha, em reunião da Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas, Hospitais e Entidades Filantrópicas da área de saúde.

O diretor do BNDES, Julio Ramundo, destacou que a formalização das novas regras da linha BNDES Saúde é um passo importante para a universalização dos serviços de saúde. Segundo ele, o diálogo com a Câmara dos Deputados foi importante para concretizar o convênio. As mudanças nas regras de financiamento foram anunciadas após audiência pública proposta pelos deputados Antonio Brito (PTB-BA) e Saraiva Felipe (PMDB-MG), realizada no ano passado pela Comissão de Seguridade Social e Família.

“A presença do ministro para assinar esse convênio na Câmara foi um ato de reconhecimento do trabalho dos parlamentares e de respeito às Santas Casas”, avaliou Antonio Brito, que preside a Frente Parlamentar de Apoio às Santas Casas.

Para o deputado Saraiva Felipe, esse convênio não vai encerrar a cobrança por mais financiamento para as Santas Casas. O ex-ministro da Saúde afirmou pretende também fazer reunião com a Caixa Econômica Federal para tentar melhorar as condições de financiamento, especialmente para os hospitais sem fins lucrativos. “É nosso dever lutar para que as Santas Casas não dependam de empréstimos e refinanciamentos para arcar com os seus compromissos”, argumentou.

Novas regras
Inicialmente a linha de crédito previa correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo – 6%) mais 4% de remuneração básica do BNDES e 0,5% de taxa de intermediação financeira. A regra anterior também não estipulava limite para a taxa de remuneração da instituição financeira credenciada a operar a linha de crédito, que em geral vinha sendo praticado em torno de 3%. Somadas, as taxas de juros chegavam a 13,5% ao ano.

Com as novas condições, a linha de crédito ficará no máximo em 10% ao ano. A taxa de remuneração básica do BNDES caiu de 4% para 1,5% e a dos bancos que operam a linha foi limitada ao máximo de 2%. Houve também uma ampliação de quatro anos no prazo de pagamento do empréstimo, que era de 72 meses e passou para 120 meses, com um mês de carência.

O Brasil possui atualmente 2.100 Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos. Essas instituições são responsáveis por cerca de 10 milhões de atendimentos por ano. Segundo a Frente Parlamentar, cerca de 45% das internações são feitas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas a cada R$ 100 gastos com serviços prestados para o SUS, são pagos apenas R$ 65. O endividamento dessas instituições passou de R$ 1,8 bilhão em 2005 para R$ 6 bilhões em 2011.


Matéria atualizada às 18h27.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...